Certas coisas ocorrem só uma vez na vida – e devemos aproveitá-las.

Uma delas é o governo abrir mão do seu FGTS para deixar você fazer o que quiser.

Isso é mais raro que eclipse solar.

Mais difícil que gente sóbria no Carnaval.

Mais improvável que queijo em pastel de feira.

Nunca antes na história deste país você pôde sacar seu FGTS nas condições de agora.

Se você já trabalhou no regime CLT e pediu demissão, há um FGTS esperando por você.

Não subestime essa notícia. Digo isso porque as pessoas estão fazendo confusão. Muitas acham que o assunto não é com elas, e podem estar deixando de abocanhar um belo pedaço de dinheiro.

A confusão vem porque FGTS é coisa de demissão. Uma amiga está trabalhando e nunca foi demitida. Como sempre pediu demissão, passando de um emprego pra outro, ela nem sabe o que é FGTS.

Recomendei que ela consultasse suas contas inativas, e disse que a soma dos valores que ela eventualmente encontrasse lá poderia ser transferida para sua conta-corrente em pouco tempo, assim, do nada, de repente, de mão beijada. Ela consultou e, bingo!, viu que tem ali o suficiente para pagar suas despesas de 1 ano.

Outro amigo diz que deve ter alguma coisa lá, mas desistiu de ver porque o site da Caixa não funciona direito.

E outro ainda diz que não deve ter nada, porque o que tinha foi colocado num daqueles fundos mútuos de privatização.

Pois saiba, a partir de agora, quem tem direito ao FGTS e como vê-lo caindo na conta-corrente, assim, do nada, de repente, de mão beijada:

1) Uma coisa é uma coisa…

Uma coisa é o FGTS que você tem direito de retirar quando demitido, quando compra uma casa ou quando, infelizmente, tem uma doença séria. Outra coisa é o FGTS que fica em poder do governo.

Conta inativa é o FGTS do emprego CLT que você não tem mais. Quando é você que pede demissão ou é demitido por justa causa, seu FGTS permanece trancado. Historicamente você só pegaria esse FGTS na aposentadoria (ou mais de 3 anos fora do regime CLT).

Mas em 2017 aconteceu algo inédito na história: o governo permite que você o resgate mesmo que esteja trabalhando.

Sim:

— Você está trabalhando neste momento?

— Mesmo que seja em regime CLT?

— Já pediu demissão de algum outro emprego no regime CLT antes de dezembro de 2015?

Pronto. Seu FGTS o espera.

Você também pode estar desempregado, ou trabalhando fora do regime CLT neste momento, mas também tem um FGTS a sua espera caso já tenha pedido demissão de um emprego CLT antes de dezembro de 2015.

Ter sido demitido por justa causa também conta.

2) Cuidado com o “conta inativa”

Você só receberá esse FGTS se a conta estiver, de fato, inativa. Ou seja: a empresa de onde você pediu demissão tem que ter “dado baixa” dessa sua conta quando você saiu de lá.

Se isso não aconteceu, procure seu antigo emprego e peça que deem baixa imediatamente.

Mesmo que seja um FGTS de 1 milhão de reais dessa empresa, você não terá acesso a essa boquinha se a conta não estiver oficialmente inativa, desativada.

3) O site da Caixa não funciona

Não jogue dinheiro fora por não correr atrás dos seus direitos.

Se o site não funciona, você ainda tem o telefone (0800 726 0207) e um monte de agências físicas da Caixa a sua disposição.

O gerente do banco estará lá, ansioso por receber sua visita!

Até onde pude averiguar, o site pode não funcionar por 3 razões: (1) excesso de pessoas tentando ver seus status ao mesmo tempo; (2) não aparece o status de pessoas que já estão na época de resgatar seus inativos (neste momento, são pessoas que nasceram em janeiro ou fevereiro); e (3) pessoas que têm um valor alto para retirar só estão sendo informadas na agência física, não no site nem no 0800.

Ou seja, não conseguir acessar a informação é um bom sinal: ou você já está na época de pegar seu quinhão ou você tem uma bela grana parada lá.

Portanto, pare de reclamar do site da Caixa e mexa-se.

E no caso de fundos mútuos de privatização (FMP)?

Em alguns momentos da história, comovido com o fato de que o FGTS não rende praticamente nada, o governo permitiu que o cidadão alocasse parte dele em fundos de investimento especiais atrelados às ações da Vale e da Petrobras, os tais FMP.

Ou você escolhia render praticamente nada na renda fixa ou arriscava parte da sua aposentadoria na renda variável.

Como isso foi bem antes da deflagração da corrupção, essas empresas só cresciam, suas ações só subiam – e muita gente viu seu FGTS decolar como nunca acontecera antes.

Talvez você seja um desses que têm parte do FGTS de um antigo emprego aplicado num FMP. E, neste caso, você tem duas opções: ou deixa esse dinheiro onde está hoje, ou resgata esse dinheiro do FMP.

Ao sair do FMP, o dinheiro volta para o FGTS – ao contrário de um fundo de investimento comum, que joga o montante na sua conta-corrente.

E, por ser algo especial, esse FMP requer para o resgate um procedimento tão especial quanto:

  1. Antes de tudo, avise o banco onde está seu FMP que você quer resgatá-lo.
  2. Ele deve passar a você um formulário declarando sua intenção de resgate.
  3. Ao mesmo tempo, o gerente desse banco deve passar 3 dados: seu PIS, o código do trabalhador (você) e o código do empregador (a empresa onde você trabalhava à época de deslocar parte do seu FGTS para o FMP).
  4. Com esses números, você deve procurar a Caixa e solicitar o extrato do fundo. Você pode tentar nos mesmos canais: site, 0800 ou agência física.
  5. Dentro de 5 dias úteis você volta a procurar a Caixa para pegar o extrato.
  6. Entregue o extrato para o gerente do banco (onde está seu FMP) junto ao formulário do item ‘b’ devidamente assinado.
  7. E o dinheiro volta a cair na sua conta inativa do FGTS.
  8. Burocra pouca é bobagem, digaê.

Tendo o dinheiro caído na conta inativa do FGTS, bingo!, você consegue fazê-lo ir para a sua conta-corrente e ter controle dele a partir de então.

Por que retirar o FGTS?

Não é um dinheiro que eu devo receber quando me aposentar?

A pergunta é ótima e a resposta está no título deste artigo.

O FGTS foi criado com a nobre intenção de remunerar o cidadão no momento em que se aposente. É como se fosse um prêmio que ele recebe depois de tantos anos de trabalho e contribuição.

O problema é que ele rende apenas 0,25% ao mês + TR. Isso dá cerca de 3% a 5% ao ano. Um rendimento tão pequeno que não é capaz sequer de compensar sua perda de compra gerada pela inflação.

Em 2016, a inflação fechou em 6,29%, enquanto o FGTS rendeu 5,01%.

Ou seja, o FGTS cresceu menos do que o necessário para você fazer a compra das mesmas mercadorias – cujos preços subiram dentro de um ano.

Perder para a inflação durante 35 anos de trabalho fará você receber um FGTS bem fajuto quando se aposentar.

Melhor você mesmo cuidar da sua aposentadoria. Aproveite que o FGTS inativo caiu nas suas mãos e dê a ele o peso de render suficientemente bem para quando chegar o momento de se aposentar.

Não gaste esse FGTS.

Não o trate como um dinheiro que você nem sabia que existia.

Esse dinheiro é seu e entraria na sua conta para você viver sua aposentadoria. Gastá-lo agora significa não ter nada para ajudá-lo quando você não estiver mais trabalhando.

Então aproveite que você pode fazê-lo render mais que o próprio FGTS e dê um salto na sua aposentadoria.

Invista esse dinheiro, com carinho, em bons produtos financeiros.

Tesouro Direto é um ótimo destino. E, já que você não contava com essa grana, aproveite para colocá-la na modalidade do Tesouro Direto chamada NTN-B Principal 2045. Você não vai se arrepender.

Qual o primeiro passo?

Veja a situação do seu FGTS inativo. Comece pelo famigerado site da Caixa.